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CARAGUATATUBA: JUSTIÇA CONDENA SERVIDOR POR CRIAR FUNCIONÁRIO FANTASMA E DESVIAR MAIS DE R$ 70 MIL

Ex-chefe de Tesouraria inseriu funcionário fictício no sistema e recebia os salários em cheques; sentença prevê multa, suspensão de direitos políticos e indenização por danos morais coletivos.

A Justiça condenou um ex-servidor público de Caraguatatuba por criar um funcionário fantasma e desviar R$ 74,4 mil dos cofres municipais. A decisão, proferida pelo juiz Leonardo Grecco, da 1ª Vara Cível de Caraguatatuba, atendeu a um pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP).

De acordo com a investigação, o ex-chefe de Tesouraria do município cadastrou um funcionário fictício, identificado como “José Carlos dos Santos”, no sistema da prefeitura. Ele então recebia os salários do falso servidor por meio de cheques, que eram depositados diretamente em sua conta bancária.

Inicialmente, o MP apontou um prejuízo de R$ 68,4 mil, mas o juiz revisou o montante para R$ 74,4 mil. A sentença determinou a perda dos valores indevidamente adquiridos, a destituição de função pública, a suspensão dos direitos políticos por 14 anos e o pagamento de uma multa equivalente ao valor desviado.

Além disso, o ex-servidor foi condenado a indenizar o município em R$ 50 mil por danos morais coletivos e está proibido de firmar contratos com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo mesmo período de 14 anos.

A indisponibilidade de bens do condenado também foi mantida para garantir o ressarcimento aos cofres públicos. Até o momento, a defesa do ex-servidor não se manifestou sobre a decisão.

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