O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, atendeu a pedido da Defensoria Pública de São Paulo e determinou o uso obrigatório de câmeras por policiais militares em operações no estado. O ministro também estipulou divulgação de dados, recomposição do número de câmeras, gravação ininterrupta e apresentação mensal de relatórios pelo governo de São Paulo. Barroso tomou a providência no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1696, em que o governo paulista firmou compromisso com a Corte de implementar o uso de câmeras em operações policiais.
Na reapreciação, Barroso determinou ao estado de São Paulo:
O uso obrigatório de câmeras por policiais militares envolvidos em operações policiais, com a definição da ordem de alocação prioritária dos demais dispositivos a partir de uma análise de risco de letalidade policial, conforme matriz de risco a ser apresentada a este juízo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos;
A divulgação, no portal da SSP/SP, das informações referentes ao Programa Muralha Paulista, em especial dos batalhões e tropas equipados com câmeras corporais;
A recomposição do número total de câmeras para o patamar de, no mínimo, 10.125 equipamentos contratados e em operação;
A manutenção do modelo de câmeras de gravação ininterrupta até que seja comprovada, com base em evidências, a viabilidade técnica e a efetividade operacional dos métodos de acionamento das novas câmeras;
Que sejam prestadas informações sobre a regulamentação dos processos disciplinares por descumprimento do procedimento operacional do uso de câmeras corporais, bem como divulgados os respectivos dados estatísticos.