Nesta quarta-feira (30), a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei104/2015, que proíbe o uso de celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis nas salas de aula de escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas.
O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça.
Pelo projeto, o celular pode ser usado apenas para atividades pedagógicas, ou seja, orientadas pelos professores, nos anos finais do ensino fundamental, do 6º ao 9º ano e no ensino médio. Já nos anos anteriores, na educação infantil e nos anos iniciais do fundamental, do 1º ao 5º ano, o uso fica proibido. O texto, no entanto, permite ainda o uso do aparelho para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.
No estado de São Paulo, 70% dos colégios particulares pretendem aumentar as restrições ao uso de aparelhos celulares dentro do ambiente escolar, ainda que não haja uma legislação específica sobre o tema, segundo uma pesquisa da empresa Meire Fernandes, voltada para gestão e soluções de Educação.
Segundo as escolas, o uso desregrado de celular entre os estudantes provoca falta de atenção durante as aulas (66%), reclamação de professores (61%) e falta de interação “olho no olho” durante os momentos de lazer (49%).
As instituições ainda mencionam o aumento de problemas de saúde mental (84%) e o estímulo à prática de cyberbullying entre crianças e jovens (66%).