Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional passam a seguir uma nova regra para emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica a partir deste domingo, 1º de novembro de 2026.
A mudança vale para empresas prestadoras de serviços enquadradas como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Simples Nacional.
Para serviços com competência a partir de novembro, a NFS-e deverá ser emitida pelo Emissor Nacional, disponível pela internet ou por integração via API.
A regra vale inclusive para empresas instaladas em municípios que possuem sistema próprio de emissão de notas fiscais.
Na prática, prestadores de serviços como manutenção, informática, publicidade, consultoria, construção, estética, oficinas e outras atividades sujeitas à NFS-e passam a utilizar o ambiente nacional.
Empresas que já utilizavam o sistema nacional continuam emitindo normalmente.
Atenção à data do serviço
O ponto principal é a data de competência do serviço, e não apenas o dia em que a nota é emitida.
Assim, notas referentes a serviços prestados antes de novembro de 2026 continuam sendo emitidas pelo sistema municipal nos municípios que utilizavam plataforma própria.
Já as notas referentes a serviços com competência a partir de 1º de novembro deverão ser emitidas pelo sistema nacional.
A mudança não se aplica da mesma forma à venda pura de mercadorias, que segue regras próprias de documentos fiscais ligados ao ICMS.
Empresários e profissionais de contabilidade devem conferir o acesso ao Emissor Nacional e os dados cadastrais da empresa para evitar erros, rejeição de documentos fiscais e problemas na emissão das notas.
