Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir de hoje, 1º de outubro, cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, até 48 horas após a votação, que ocorre no dia 6 (próximo domingo).
As exceções são apenas para prisões em flagrante, por sentença condenatória de crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Confira, abaixo, ações que são consideradas crimes no dia da eleição:
1-a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
2-o uso de alto-falantes e amplificadores de som;
3-a promoção de comício ou carreata;
4-a arregimentação de eleitora e eleitor;
5-a propaganda de boca de urna;
6-a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos; e
7-a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento (os aplicativos e publicações anteriores podem ser mantidas).