A portaria publicada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alterou a regra de prorrogação do auxílio-doença. A nova norma exige que os segurados que seguem doentes e precisam continuar afastados, por não garantirem a alta médica para o retorno às atividades profissionais, passem pela avaliação de um médico para a extensão do benefício.
De acordo com a publicação, realizada no início de setembro, para casos nos quais há a possibilidade de agendar um exame em até 30 dias, o benefício vai durar até a data de cessação, quando deve ser feita nova perícia.
E nos casos em que a espera for maior do que 30 dias, o benefício será prorrogado por mais um mês, a contar da data de cessação. Será possível pedir uma segunda prorrogação e o limite é de até 60 dias.