O atentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira (13) reacendeu a discussão sobre possíveis mudanças na Lei Antiterrorismo, em vigor desde 2016.
A legislação define ato terrorista como aquele cometido por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito, com o objetivo de gerar terror social, colocando em risco pessoas ou a paz pública, com penas de 12 a 30 anos de prisão. No entanto, a lei exclui atos com motivações políticas.
Quando a lei foi discutida no Congresso, havia receio, especialmente entre movimentos progressistas e parlamentares de esquerda, de que a inclusão de motivações políticas pudesse criminalizar manifestações democráticas. Esse temor persiste entre alguns parlamentares, como o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que alerta para a possível criminalização de movimentos sociais.
Por outro lado, o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), defende a mudança da legislação, considerando o ocorrido como uma razão para o debate. Ele também sugere o aumento das penas para atos de terrorismo e atentados ao estado democrático de direito. A proposta de mudança tem o apoio de interlocutores do Supremo Tribunal Federal.