A Secretaria Municipal de Assistência Social anunciou a implementação do Auxílio-Aluguel para mulheres vítimas de violência que possuem medida protetiva e atendem a critérios específicos. Este apoio financeiro temporário, instituído pela Lei 14.674/2023, visa garantir moradia e proteção.
O auxílio, que pode ser de até R$ 500,00 por mês durante seis meses, destina-se a mulheres com renda familiar de até dois salários mínimos, que tenham a medida protetiva e estejam em situação de vulnerabilidade social, como aquelas sem imóveis em nome próprio. Mulheres com dois ou mais filhos têm prioridade.
Para acessar o benefício, as interessadas devem buscar atendimento em órgãos públicos, como delegacias ou unidades de acolhimento. Após a identificação das condicionalidades, o processo inclui encaminhamentos e a avaliação de documentos pela equipe do CREAS.
O município é responsável por cadastrar as beneficiárias, garantir a veracidade das informações e monitorar o auxílio, enquanto a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social (SEDS) ficará encarregada de disponibilizar e coordenar o auxílio, além de oferecer suporte técnico.