Orientações para o envio da declaração
Para realizar o envio da declaração MEI 2024 é necessário apresentar um documento com foto (RG ou CNH) e os valores arrecadados referentes ao ano de 2023.
- Os valores deverão ser a somatória do Faturamento Bruto (sem descontar os gastos) dos meses de janeiro a dezembro (ou de quando o microempreendedor esteve formalizado) de 2023 e não podem ultrapassar R$ 81mil/ano.
- Ao solicitar o serviço, o microempreendedor declara ser responsável por todas as informações prestadas referentes à Declaração Anual e ao cadastro. A partir da sua aprovação, a Sala do Empreendedor utilizará as informações listadas, respeitando os termos de uso e a política de privacidade, conforme a lei de proteção de dados pessoais, Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
- O microempreendedor deve informar no requerimento a receita bruta que obteve em cada ano-calendário para o qual solicitou a entrega da DASN-SIMEI, bem como se possui empregado ou não.4. A entrega da DASN-SIMEI depois do prazo estipulado pela lei, ou seja, após o dia 31 de maio, acarretará uma cobrança de multa de no mínimo R$ 50,00 que pode ser reduzida em 50% caso o MEI entregue a DASN-SIMEI antes de qualquer procedimento de ofício pelo Fisco.
Sala do Empreendedor, localizado na Av. Princesa Isabel, 1333, no Perequê. Também é possível obter informações pelo telefone (12) 99783-5909.