Relembre o caso:
O mandato de Átila Jacomussi foi cassado pela Câmara Municipal em abril deste ano em sessão que durou mais de sete horas. Foram 16 votos a 5. Ele foi acusado por crime de responsabilidade por ter deixado a Prefeitura vaga por mais de 15 dias enquanto esteve preso. Os direitos políticos de Jacomussi também foram suspensos por cinco anos.
Ele foi preso duas vezes, em maio e dezembro de 2018, acusado de irregularidades em licitações e desvio de verbas destinadas a merenda escolar. Nas duas ocasiões, foi solto por decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes. O último habeas corpus foi expedido em fevereiro deste ano.
Segundo juiz da turma julgadora, o desembargador Ricardo Feitosa citou as decisões do STF para justificar a decisão a favor de Jacomussi. “Uma ausência do prefeito por prisão que infringiu decisão do STF não pode ensejar cassação”, disse.
Em liberdade, Jacomussi reassumiu o cargo. Na ocasião, houve uma pequena cerimônia na Prefeitura em que o político discursou e afirmou ser um democrata, e principalmente republicano. “Tudo tem de ser investigado mesmo. Quem não deve, não teme. Sei que vou provar minha inocência”, disse. Porém, dois meses depois, foi cassado pela Câmara. Quem assumiu o cargo foi vice-prefeita Alaíde Damo (MDB).
A relatora Ana Liarte não vislumbrou violações ao inciso IX do art. 4º do Decreto-Lei 207/1967, nem dos arts. 56 e 57 da Lei Orgânica do Município de Mauá. Isso porque, os dispositivos exigem a autorização legislativa em hipóteses em que há livre arbítrio do prefeito, o que não aconteceu com Jacomussi.
A relatora também destacou divergências entre a denúncia inicial de impeachment protocolada na Câmara, que não citou claramente a vacância superior a 15 dias, e o relatório final da comissão processante.