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Diploma não bastará: nova lei exige aprovação no Enamed para exercer medicina no Brasil

Regra alcança estudantes que ingressaram a partir de 19 de junho de 2026; avaliações durante a graduação também vão ampliar a fiscalização das faculdades

Por Gabrielle Tricanico | SAÚDE E EDUCAÇÃO | BRASIL

Concluir os seis anos de medicina deixará de ser suficiente para obter o registro profissional para uma nova geração de estudantes brasileiros. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (6), a legislação que torna a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica, o Enamed, requisito para exercer a profissão. A mudança conecta o desempenho durante a graduação à autorização para atender pacientes.

A exigência alcança os estudantes que ingressaram no curso a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da Medida Provisória nº 1.370, que deu origem à legislação. Quem já estava matriculado antes desse marco permanece submetido às regras anteriores. Médicos com diploma já reconhecido nacionalmente também estão dispensados da nova exigência.

O texto foi aprovado pela Câmara e pelo Senado em 15 de outubro, com relatoria do deputado federal Doutor Luizinho (PP-RJ). Com a sanção, o exame passa a integrar uma política que reúne avaliação dos estudantes, fiscalização das faculdades e habilitação profissional.

Como funcionarão as avaliações

O modelo prevê provas no segundo, quarto e sexto anos da graduação. A aplicação ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, o Inep, com participação do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina.

A pontuação será acumulada, com maior peso para a avaliação realizada na conclusão do curso. O objetivo é acompanhar o desenvolvimento do estudante e verificar se ele alcançou os conhecimentos e as competências necessários ao exercício profissional.

Para os alunos abrangidos pela nova regra, a comprovação da proficiência será necessária para obter o registro no Conselho Regional de Medicina, o CRM. Quem não atingir o desempenho mínimo poderá refazer a prova em edições posteriores, mas ficará impedido de exercer a medicina até conseguir a aprovação.

Faculdades também serão cobradas

A mudança amplia a responsabilidade das instituições de ensino. Cursos com desempenho insatisfatório poderão passar por processos de supervisão do MEC, com possibilidade de redução de vagas e suspensão temporária do ingresso de novos estudantes.

O cenário que antecede a nova legislação revela a dimensão do desafio. Segundo balanço divulgado pelo governo federal, dos 351 cursos avaliados na primeira edição do Enamed, em 2025, 107 receberam conceitos insatisfatórios, equivalentes a aproximadamente 30,5% do total. Apenas 49 alcançaram conceito 5, o mais elevado.

O levantamento também apontou aproximadamente 13 mil egressos considerados não proficientes naquela edição. Esse resultado, porém, não significa que todos tenham perdido o direito ao registro profissional: a exigência agora sancionada possui um marco específico de ingresso na graduação.

O que muda para os pacientes e para o SUS

O impacto esperado chega às unidades básicas de saúde, aos ambulatórios e aos hospitais, onde a capacidade de reconhecer sintomas, formular hipóteses diagnósticas e indicar condutas interfere diretamente na segurança do atendimento.

Na análise desta reportagem, estabelecer um parâmetro nacional de proficiência pode ajudar a identificar deficiências antes que elas se reproduzam na assistência. Entretanto, o resultado dependerá também da qualidade dos estágios, da supervisão dos estudantes e da capacidade das faculdades de corrigir falhas apontadas pelas avaliações.

Para São Paulo, Grande ABC, Alto Tietê, Vale do Paraíba e litoral, a discussão tem relação direta com os serviços que recebem estudantes e futuros profissionais. Uma formação consistente exige integração entre ensino e rede de saúde, com acompanhamento adequado durante as atividades práticas.

O que estudantes e famílias precisam observar

Quem pretende cursar medicina deve acompanhar os indicadores de qualidade da instituição, as condições de formação prática e a estrutura de supervisão oferecida.

Para os estudantes já matriculados, a data de ingresso é decisiva para identificar a aplicação da nova exigência. Também será necessário acompanhar a regulamentação e os comunicados oficiais sobre calendário, critérios de avaliação e procedimentos para comprovar a proficiência.

A nova lei aumenta a cobrança sobre quem aprende e sobre quem ensina. Seu resultado mais relevante será medido na capacidade de transformar a avaliação em formação melhor e atendimento mais seguro à população.

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