Construtoras são acusadas de descumprir regras de destinação de imóveis que receberam incentivos municipais; 21 empreendimentos foram autuados e empresas ainda podem apresentar defesa
Por Thalyta Andrâde | São Paulo
A Prefeitura de São Paulo aplicou R$ 78 milhões em multas a construtoras e incorporadoras por irregularidades na destinação de 700 unidades habitacionais populares. Os imóveis fazem parte de 21 empreendimentos que receberam incentivos municipais para oferecer moradias a famílias de baixa e média renda, mas foram comercializados sem o controle exigido pela legislação.
As unidades foram enquadradas nas categorias Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP), criadas para ampliar o acesso à moradia na capital. As regras estabelecem limites de renda para os compradores, que podem chegar a até dez salários mínimos, conforme a modalidade do imóvel.
Segundo a Prefeitura, as empresas receberam benefícios urbanísticos, como isenção ou redução de taxas municipais para construir empreendimentos, mas não cumpriram o compromisso de destinar as unidades às faixas de renda previstas. A maior parte dos casos identificados está em Pinheiros, na zona oeste, além de imóveis na Barra Funda.
O prefeito Ricardo Nunes (MDB) afirmou que as multas foram aplicadas porque as construtoras utilizaram os incentivos públicos, mas não direcionaram os imóveis ao público previsto no programa.
A administração municipal também determinou o cancelamento dos benefícios concedidos às empresas. Caso as sanções sejam mantidas após a análise das defesas, as responsáveis poderão perder as vantagens urbanísticas e terão de pagar os valores devidos, além das penalidades previstas.
De acordo com a Secretaria Municipal de Habitação, já foram fiscalizadas 270.889 moradias e 94 empreendimentos na cidade. As empresas autuadas ainda têm direito de apresentar defesa nos processos administrativos.
A Prefeitura afirma que pretende manter as fiscalizações para identificar irregularidades e evitar que imóveis construídos com incentivos destinados à habitação popular sejam comercializados fora das regras estabelecidas.