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Distrito Federal: cuidar da saúde é direito, e trabalhadoras podem se ausentar para exames de câncer

Campanha da Câmara Legislativa reforça a prevenção do câncer de mama e do colo do útero; regras garantem afastamento do trabalho em situações previstas em lei, e atendimento pelo SUS começa nas unidades básicas de saúde.

Por Gabrielle Tricanico | SAÚDE | DISTRITO FEDERAL

Entre o expediente, os cuidados com a família e os compromissos de casa, a saúde da mulher precisa encontrar espaço na agenda. No Distrito Federal, uma campanha da Câmara Legislativa chama atenção para um direito que pode ajudar a transformar essa prioridade em atitude: a possibilidade de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos, conforme o regime de contratação e as condições estabelecidas na legislação.

A orientação tem impacto direto na vida de mulheres de Brasília, Ceilândia, Taguatinga, Samambaia, Planaltina, Sobradinho e das demais regiões administrativas. Para quem depende de organizar transporte, atendimento e liberação do expediente, conhecer as regras é um passo importante para buscar os exames de controle do câncer de mama e do colo do útero.

O afastamento não segue uma regra única para todas as trabalhadoras. Servidoras distritais abrangidas pelo estatuto local e empregadas contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm previsões diferentes.

Servidoras distritais: um dia por ano, com comunicação prévia

A Lei Complementar nº 840/2011, que disciplina o regime dos servidores públicos civis distritais abrangidos pela norma, permite ausência do serviço por um dia para realizar, uma vez por ano, exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle do câncer de mama, do colo do útero ou de próstata.

A ausência ocorre sem prejuízo da remuneração ou do subsídio e exige comunicação prévia à chefia imediata. A servidora deve verificar com o setor de gestão de pessoas como apresentar a comprovação e registrar o afastamento. Essa previsão não se estende automaticamente a todo vínculo de trabalho existente no Distrito Federal.

Carteira assinada: até três dias a cada 12 meses

Para empregadas e empregados regidos pela CLT, o artigo 473, inciso XII, assegura ausência sem prejuízo do salário por até três dias, a cada 12 meses de trabalho, para exames preventivos de câncer devidamente comprovados.

A garantia é nacional e também se aplica aos contratos celetistas no Distrito Federal. O limite não corresponde a três dias para cada exame: é o período previsto para essa finalidade em cada intervalo de 12 meses de trabalho.

Em 2026, a Lei nº 15.377 reforçou o dever de informação das empresas. A norma determina que os empregadores comuniquem aos empregados a possibilidade de ausência para exames preventivos de HPV e de câncer, nos termos previstos na CLT.

Como organizar a saída para realizar os exames

Para utilizar o direito, a trabalhadora deve identificar qual legislação rege seu contrato e observar os procedimentos de comprovação aplicáveis. Algumas providências ajudam a organizar o atendimento:

  • Comunicar o agendamento à chefia ou ao setor de recursos humanos com antecedência.
  • Confirmar qual documento deverá ser apresentado para justificar a ausência.
  • Solicitar ao serviço de saúde o comprovante adequado.
  • Guardar uma cópia do documento e do registro de entrega ao empregador ou ao órgão público.

No caso das servidoras da Secretaria de Saúde do DF, a orientação administrativa publicada pelo órgão exige documento emitido por profissional de saúde identificado e com registro profissional. A orientação também preserva o sigilo: não é necessário expor diagnóstico ou detalhes do procedimento para comprovar o atendimento, observados os requisitos formais.

Onde buscar exames de mama e do colo do útero no Distrito Federal

Na rede pública, o caminho começa pela Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência da moradora. As unidades oferecem ações de rastreamento dos cânceres de mama e do colo do útero e avaliam a necessidade de exames e encaminhamentos.

Quando o procedimento precisa ser realizado em outro estabelecimento, a equipe encaminha a solicitação pelos fluxos da Secretaria de Saúde. A indicação e a periodicidade dos exames devem seguir a avaliação profissional e os protocolos adotados pela rede.

Em Samambaia, por exemplo, a Secretaria de Saúde informa que a marcação de mamografia ocorre pelas unidades básicas, via regulação. Após o agendamento no Hospital Regional de Samambaia, a paciente deve comparecer na data e no horário definidos com pedido médico, documento válido de identificação e cartão do SUS. A orientação é confirmar as exigências do local onde o exame será realizado.

Direito à ausência precisa se transformar em acesso

A campanha de Outubro Rosa da Câmara Legislativa coloca em evidência uma questão concreta para as mulheres do Distrito Federal: reservar tempo para a saúde também depende de informação sobre direitos e de organização do atendimento.

Para a moradora, o percurso precisa continuar depois da realização do exame. Retirar o resultado, apresentá-lo à equipe de saúde e seguir os encaminhamentos indicados são etapas fundamentais do cuidado. A mobilização ganha sentido quando ajuda a mulher a sair da intenção, chegar ao atendimento e manter o acompanhamento.

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