Medidas aprovadas pela Câmara Legislativa e sancionadas pelo GDF atingem a economia do campo, a proteção de crianças e adolescentes e a inclusão digital; execução e fiscalização serão decisivas para transformar as normas em benefícios à população.
Por Gabrielle Tricanico | POLÍTICA E CIDADANIA | DISTRITO FEDERAL
O caminho da produção rural até o mercado, o acolhimento de uma criança que chega ao Instituto Médico Legal e o destino de computadores públicos sem uso passaram a contar com novas regras no Distrito Federal. Três leis distritais sancionadas em junho de 2026 tratam dessas frentes e colocam em evidência a responsabilidade do Governo do Distrito Federal (GDF) pela execução e da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) pelo acompanhamento das políticas públicas.
As mudanças têm alcances diferentes: a Lei nº 7.901/2026 altera a legislação aplicada à logística na área rural; a Lei nº 7.909/2026 determina espaço reservado para crianças e adolescentes no IML; e a Lei nº 7.913/2026 institui o sistema Reciclotech, que associa destinação de resíduos eletrônicos, reaproveitamento de equipamentos e inclusão digital.
Logística rural no DF: mudança busca reduzir entraves ao escoamento
De autoria do deputado distrital Roosevelt Vilela (PL), a Lei nº 7.901/2026 modifica a Lei nº 6.744/2020, que disciplina o Estudo de Impacto de Vizinhança, conhecido como EIV. A alteração contempla projetos arquitetônicos destinados à organização do transporte e do armazenamento de cargas na macrozona rural — a porção do território classificada como rural pelo planejamento distrital.
O objetivo apresentado na justificativa é adequar as exigências à realidade do campo. Segundo a Câmara Legislativa, a aplicação de estudos complexos e de custo elevado, nos moldes exigidos para empreendimentos urbanos, poderia dificultar estruturas necessárias ao escoamento da produção e ao apoio às atividades rurais.
Para o produtor, o ponto central é a possibilidade de facilitar a implantação de estruturas de apoio ao armazenamento e ao transporte. A expectativa é melhorar a eficiência logística e a segurança jurídica. Esses efeitos, entretanto, são objetivos da mudança legislativa: as fontes consultadas não apresentam um balanço de empreendimentos beneficiados ou de redução de custos após a aprovação.
A alteração tem objeto específico. O texto acrescenta à legislação do EIV a hipótese de projeto arquitetônico voltado à logística de cargas na macrozona rural; não estabelece, por si, uma autorização geral para qualquer empreendimento no campo.
IML do Distrito Federal: proteção também alcança crianças acompanhantes
A Lei nº 7.909/2026, de autoria do deputado Hermeto (MDB), determina a criação ou adaptação de pelo menos uma sala reservada e equipada no IML do Distrito Federal. O espaço deve atender crianças e adolescentes vítimas de violência e também aqueles que estejam acompanhando outras vítimas.
Esse segundo grupo é um detalhe relevante: a proteção não se limita a quem realizará exames periciais. A norma reconhece a necessidade de acolher também crianças e adolescentes expostos ao ambiente do instituto como acompanhantes, preservando intimidade, dignidade e imagem durante a permanência no serviço.
Na justificativa divulgada pela CLDF, o atendimento reservado busca evitar que a passagem pelo IML agrave a fragilidade de quem já sofreu violência. A Câmara menciona brinquedos, livros e profissionais com experiência no atendimento infantil como elementos do acolhimento. Esses detalhes aparecem na divulgação institucional; o texto da lei estabelece a obrigação da sala reservada e equipada, sem enumerar sua composição.
As despesas devem ser cobertas por dotações orçamentárias próprias. A legislação consultada não fixa um valor para a adaptação nem apresenta indicadores de atendimento. Por isso, a existência da obrigação legal precisa ser acompanhada da verificação das condições efetivamente oferecidas às famílias.
Reciclotech: computadores sem uso podem apoiar a inclusão digital
A Lei nº 7.913/2026, originada de proposta da deputada Jaqueline Silva (MDB), institui o Reciclotech no Distrito Federal. A iniciativa reúne coleta, reaproveitamento, recondicionamento, reciclagem e destinação adequada de equipamentos de informática e eletroeletrônicos.
A proposta conecta sustentabilidade e acesso à tecnologia: equipamentos recuperados podem ser destinados à inclusão digital, enquanto jovens e adultos podem receber capacitação tecnológica voltada também à inserção no mercado de trabalho. A legislação contempla aprendizagem de computação, robótica e outras competências digitais.
Na administração pública distrital, o sistema alcança equipamentos ociosos, inservíveis ou cuja recuperação seja antieconômica. A lei determina que os órgãos informem ao gestor sobre bens passíveis de doação. Se não houver manifestação em 30 dias, o órgão que comunicou a disponibilidade poderá prosseguir com o desfazimento, observados os procedimentos aplicáveis.
Há uma exigência importante para computadores públicos: o processo deve adotar providências de segurança da informação e de proteção física e patrimonial dos bens. Ao Executivo cabe regulamentar a execução, as parcerias e a definição do órgão gestor do programa.
GDF e Câmara Legislativa: o resultado precisa aparecer no cotidiano
Na análise regional, as três medidas convergem para uma questão: como converter decisões legislativas em serviços e procedimentos que funcionem para os moradores do Distrito Federal?
Na logística rural, o resultado poderá ser avaliado pela tramitação dos projetos e pelas condições de armazenamento e transporte. No IML, pela privacidade e pelo acolhimento oferecidos às crianças. No Reciclotech, pelo volume de equipamentos recuperados, pela destinação dos resíduos e pelo acesso da população à tecnologia.
Esses são critérios de acompanhamento, não resultados já comprovados. A aprovação das leis estabelece a base; a execução pelo poder público e a fiscalização da Câmara Legislativa permitirão verificar o alcance das mudanças em cada frente.

