Processo questionava compra do prédio onde funciona o Centro de Referência da Mulher; sentença afastou improbidade por falta de prova de conduta dolosa.
A Justiça de Ilhabela julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Márcio Tenório relacionada à desapropriação do imóvel onde posteriormente foi instalado o Centro de Referência da Mulher, no Perequê.
A sentença foi proferida na quinta-feira (15) e afastou a responsabilização do ex-prefeito por entender que não ficou comprovada conduta dolosa, ou seja, intenção deliberada de praticar ato ilícito.
O processo foi movido pelo Ministério Público de São Paulo e questionava a desapropriação realizada em 2017, durante a administração de Márcio Tenório.
Na época, o município fechou acordo de aproximadamente R$ 6,5 milhões pelo imóvel.
A ação apontava suspeitas de superfaturamento nas avaliações utilizadas para definir o valor da propriedade.
A discussão judicial se prolongou por vários anos e chegou a resultar em medidas como bloqueio de bens dos envolvidos.
Na decisão mais recente, porém, a Justiça considerou as mudanças feitas na Lei de Improbidade Administrativa em 2021.
A legislação passou a exigir a comprovação de intenção ilícita para que uma pessoa seja responsabilizada por improbidade administrativa.
Segundo a sentença, mesmo que possam existir questionamentos sobre falhas administrativas ou eventual negligência na condução do procedimento, esses elementos, isoladamente, não são suficientes para caracterizar improbidade nas regras atualmente em vigor.
Com isso, foram julgados improcedentes os pedidos feitos contra Márcio Tenório e os demais envolvidos nesta ação.
As medidas liminares anteriormente concedidas no processo também foram revogadas.
A decisão é de primeira instância e ainda pode ser alvo de recurso.
Imóvel passou a abrigar Centro de Referência da Mulher
O prédio desapropriado fica na Avenida Princesa Isabel, no Perequê, e passou a receber serviços voltados principalmente à saúde da mulher.
O Centro de Referência da Mulher foi implantado durante a gestão de Márcio Tenório e passou a oferecer atendimentos e exames que anteriormente exigiam o deslocamento de pacientes para outros municípios.
Caso também teve outra ação judicial
A absolvição na ação de improbidade não deve ser confundida com outro processo relacionado à mesma desapropriação.
Em agosto de 2025, uma ação popular resultou em decisão de primeira instância determinando a devolução de valores considerados excedentes na aquisição do imóvel.
Naquele processo, uma perícia judicial apontou diferença entre o valor pago pela Prefeitura e o valor estimado para o imóvel.
A defesa anunciou recurso contra aquela decisão.
São, portanto, processos diferentes, com fundamentos jurídicos distintos.
A decisão divulgada agora trata especificamente da ação de improbidade administrativa e concluiu pela ausência de elementos necessários para responsabilizar Márcio Tenório e os demais réus nos termos atuais da legislação.

