Decisão de Barroso prioriza estabilidade administrativa e serviços públicos.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido do vice-prefeito de Ubatuba, Márcio Gonçalves Maciel, para afastar a prefeita Flávia Comitte do Nascimento. A decisão assegura que Flávia permaneça no cargo até o fim do mandato, em 31 de dezembro de 2024, garantindo estabilidade na gestão e continuidade dos serviços públicos.
Barroso justificou que a Justiça de primeira instância havia analisado o caso em um cenário excepcional, no qual sucessivas mudanças na liderança municipal poderiam comprometer os serviços essenciais à população. A prefeita havia sido afastada entre maio de 2023 e março de 2024, período em que o vice-prefeito assumiu o comando. Flávia retornou ao cargo após uma decisão judicial que considerou que sua permanência evitaria novos prejuízos administrativos.
“A Justiça local decidiu manter a prefeita no cargo pelo tempo restante de seu mandato, para minimizar danos à administração pública,” afirmou Barroso, ressaltando que restam poucos meses para o término do mandato.
O ministro também apontou que Márcio Gonçalves Maciel não tem legitimidade para pedir a suspensão da decisão, pois não é parte no processo original. Ele reforçou que o STF não deve intervir em questões político-administrativas que não envolvam violações diretas à Constituição, deixando o caso para as instâncias inferiores.
Barroso destacou ainda que alternâncias frequentes no comando municipal prejudicam a população, enfatizando que a manutenção da prefeita no cargo é essencial para preservar os serviços públicos e a estabilidade administrativa até o fim do mandato.