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SÃO PAULO: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA APROVA ISENÇÃO DO IPVA PARA VEÍCULOS HÍBRIDOS E A HIDROGÊNIO EM SP

Na noite desta terça-feira (10), em sessão extraordinária realizada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, foi aprovada a proposta que isenta veículos leves movidos exclusivamente a hidrogênio ou híbridos (combustão e elétrico) e ônibus e caminhões a hidrogênio ou gás natural do pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

O benefício é um pleito que a deputada estadual Carla Morando levou ao Governo do Estado de São Paulo, em 2022, visando a descarbonização do estado. A medida segue para agora para sanção do governador Tarcísio de Freitas, autor da propositura.

O Projeto de Lei 1510/2023 isenta o IPVA (por um período) de veículos de valor até R$ 250 mil, movidos a hidrogênio e híbridos com motor elétrico e que utilizem etanol, além de ônibus e caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural, inclusive biometano, de janeiro de 2025 a dezembro de 2029.

“É uma vitória muito importante. Lutamos desde 2022 por este benefício que representa uma importante contribuição ao meio ambiente. Como coordenadora da Frente Parlamentar do Desenvolvimento Econômico, parabenizo o governador pela iniciativa que incentiva o uso de combustíveis alternativos para a redução de poluentes. É mais um passo importante em nossa luta para ampliar o investimento em energia limpa no estado de São Paulo”, disse a deputada que segue trabalhando para o desenvolvimento econômico do Estado com políticas públicas que atendam aos setores de indústria, comércio e serviços para geração de empregos e o fortalecimento de projetos que estimulem a preservação da natureza.

Para garantir a isenção, os veículos híbridos devem ter o seu motor a combustão abastecido somente com etanol ou ter a tecnologia flex. O Governo Estadual, autor do PL, destaca a redução na emissão de gases poluentes e o incentivo a novos investimentos na produção de veículos movidos a energia limpa e renovável em São Paulo como justificativa para a medida.

O benefício será concedido no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026. Após os dois anos, a alíquota do IPVA será aumentada gradativamente, partindo de 1% em 2027, passando por 2% em 2028, 3% em 2029 e chegando em 4% a partir de 2030.

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