Quatro veículos autuados e R$ 23 mil em multas aplicadas durante operação integrada no município.
No último domingo (08/12), a Prefeitura de Caraguatatuba, em parceria com a Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, a Secretaria de Urbanismo, a Artesp (Agência de Transporte de São Paulo), a EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos) e a Polícia Militar, realizou uma operação para coibir o transporte clandestino de passageiros em veículos de turismo com destino ao município.
Durante a ação, 12 veículos foram fiscalizados, dos quais quatro foram autuados por irregularidades, totalizando multas no valor de R$ 23 mil. Entre as infrações constatadas, estavam a falta de autorização para fretamento e a ausência de nota fiscal.
Regras de Transporte em Caraguatatuba
A operação reforça as normas da Lei Municipal 2.456/2018, que regulamenta a entrada, circulação e estacionamento de veículos de fretamento turístico em Caraguatatuba. A medida visa garantir segurança e conforto aos visitantes e moradores.
Conforme a legislação, todos os veículos de fretamento turístico devem obter autorização prévia junto à Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão. O pedido deve ser feito com 10 dias úteis de antecedência pelo site ou aplicativo 156 Caraguatatuba.
Documentos exigidos:
Nome, CPF e contato do responsável pela excursão;
Lista de passageiros com nome e RG;
Local de destino (estacionamento de turismo, casa de temporada, hotel ou pousada);
Data de chegada e saída;
CRLV do veículo e CNH do motorista (com o dístico EAR e curso de transporte coletivo);
Regularidade junto a ANTT, ARTESP ou EMTU;
Registro no Cadastur da empresa de fretamento e do estabelecimento de hospedagem.
Modalidades de Turismo Regulamentadas
Turismo de Um Dia:
Exclusivo para estacionamentos licenciados; não é permitido para casas de temporada.
Turismo de Hospedagem:
O pedido deve ser feito pelo hotel ou pousada, comprovando reserva e capacidade de estacionamento.
Casas de Temporada (mais de dois dias):
Requer contrato de locação comprovando capacidade de recepção e estacionamento no imóvel.
Proibições e Penalidades
É proibido o estacionamento de veículos de fretamento turístico em vias públicas, bem como o desembarque de passageiros fora dos locais autorizados. Infrações resultam em multas de até 2.000 VRM (R$ 9,2 mil). Estacionamentos que receberem veículos sem autorização também serão penalizados.
Com o VRM (Valor de Referência Municipal) em R$ 4,60 para 2024, a Prefeitura reforça que a segurança e organização do turismo são prioridades para atender a alta demanda de visitantes, especialmente na temporada de verão.