O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, autorizou a deportação de imigrantes ilegais retidos no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos.
A estimativa é de que cerca de 180 estrangeiros estejam acampados na área restrita do terminal à espera da concessão de refúgio.
Herman Benjamin acolheu pedido da União e suspendeu a liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que proibia a deportação desses imigrantes ilegais.
Na decisão, o ministro levou em consideração o grande número de pessoas que usam o Brasil apenas como corredor de passagem para outros países; a impossibilidade de manter os imigrantes aglomerados no terminal aeroportuário e os riscos sanitários e de segurança que eles podem representar.
O presidente do STJ estendeu os efeitos da decisão para proibir a concessão de eventuais liminares semelhantes à do TRF3, em ações individuais ou coletivas, que autorizem de forma indiscriminada o ingresso ou a permanência de pessoas que pedem refúgio ou asilo no Brasil.
Apesar de suspender os efeitos da liminar do TRF3, Herman Benjamin apontou que não há impedimento para que a Justiça analise os casos individuais relativos à imigração, desde que haja prova pré-constituída de vínculos da pessoa com o Brasil.
Rede de tráfico
Na decisão, o presidente do STJ, ressalta que as autoridades policiais brasileiras identificaram uma rede profissional de tráfico internacional de pessoas que usam o Aeroporto Internacional de São Paulo como principal porta de entrada na América do Sul.
Na liminar, acolhendo pedido da Defensoria Pública da União (DPU), o TRF3 considerou que os imigrantes poderiam, a qualquer momento, ser obrigados a deixar o Brasil sem a possibilidade de solicitar refúgio ou regularizar a sua situação migratória, o que violaria a Lei 9.474/1997 (Estatuto dos Refugiados).
Ainda segundo o tribunal regional, as pessoas citadas pela DPU estão há semanas no Aeroporto de Guarulhos, vivendo em condições inadequadas.