Município avança no combate à fome com a implementação de políticas locais.
A Prefeitura de Taubaté instituiu, em 27 de novembro de 2024, a Lei Nº 6.007, que estabelece a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN). A iniciativa busca integrar o município ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), conforme prevê a legislação federal, e definir estratégias para assegurar o direito à alimentação adequada.
PRINCIPAIS DIRETRIZES
A nova legislação estabelece diretrizes que priorizam o acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, suficientes para atender às necessidades da população, sem comprometer outras demandas essenciais. Além disso, valoriza práticas alimentares que respeitam a diversidade cultural e promovem a sustentabilidade social, econômica e ambiental.
A criação do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional foi apontada como fundamental para que o município possa formalizar sua adesão ao SISAN e ampliar o alcance de suas políticas públicas na área.
UM PASSO CONTRA A INSEGURANÇA ALIMENTAR
Taubaté sente os impactos da fome, problema que afeta diversas cidades brasileiras. Com a nova política, o município busca não apenas reforçar o combate à insegurança alimentar, mas também garantir que ações preventivas sejam integradas ao planejamento urbano e social.
HISTÓRICO DE AÇÕES NO MUNICÍPIO
Nos últimos anos, Taubaté tem promovido iniciativas voltadas à segurança alimentar. Em 2021, foi lançado o projeto Mesa Taubaté, que distribui refeições para famílias em situação de vulnerabilidade. Já em dezembro de 2023, a cidade instituiu a Área de Segurança Alimentar e Nutricional, por meio da Lei Complementar nº 511, formalizando a criação de políticas específicas para o setor.
PRÓXIMOS PASSOS
Com a Lei Nº 6.007, Taubaté passa a contar com uma base sólida para ampliar as ações voltadas ao combate à fome e à desnutrição. O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será detalhado para orientar a execução de projetos e programas voltados ao bem-estar e à dignidade da população local.