A partir desta quinta-feira (21) o morador de São Caetano do Sul em dívida com a municipalidade pode se beneficiar com o PPD (Programa de Parcelamento de Débitos). A iniciativa oferece condições diferenciadas para os contribuintes regularizarem seus débitos. O PPD 2024 terá vigência até o dia 30 de dezembro.
O PPD oferece até 100% de desconto nos juros, multas moratórias e honorários advocatícios para quem fizer o pagamento à vista. Mas é possível também parcelar os débitos em até 60 vezes.
Podem ser parcelados débitos de ISS (Imposto Sobre Serviços), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e ISS da construção civil, além de multas e taxas (exceto multas de trânsito).
O Diário Oficial desta quinta (21/11) traz, também, a lei que institui o PRD (Programa de Regularização de Débitos) da USCS (Universidade Municipal de São Caetano do Sul). O projeto prevê o pagamento à vista e parcelado em até 36 vezes. Caso o devedor opte pelo pagamento à vista, haverá desconto na totalidade da multa e juros moratórios.
Os interessados em aderir ao Programa devem se dirigir ao Atende Fácil (Rua Major Carlo Del Prete, 651). Não é necessário agendamento. O atendimento do Atende Fácil é de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. O munícipe deve retirar senha na recepção para a Secretaria da Fazenda.