Tribunal de Justiça reconhece cumprimento integral da sanção e reforça aplicação restritiva de penalidades por improbidade administrativa
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) extinguiu a pena de suspensão dos direitos políticos de Antonio Carlos da Silva, após a 5ª Câmara de Direito Público conceder provimento ao recurso que alegava o cumprimento integral da sanção; a decisão girou em torno da interpretação dos prazos para o cumprimento de penalidades por improbidade administrativa, com o relator do caso, desembargadora Heloísa Mimessi, destacando que a suspensão dos direitos políticos é uma restrição a direitos fundamentais e, portanto, deve ser aplicada de forma estrita e contínua, sem interrupções ou extensões não previstas em lei; a corte reforçou que nem a Lei de Improbidade Administrativa nem a Constituição Federal preveem causas interruptivas para o prazo de suspensão dos direitos políticos, determinando que o período deve ser computado de maneira contínua; a decisão tem implicações significativas, pois reafirma a necessidade de aplicação restritiva das penalidades no direito administrativo sancionador, evitando interpretações que possam ampliar o alcance das sanções sem respaldo legal.