Em decisão inovadora, a juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo, deferiu nesta quinta-feira (17/10) liminar requerida pela Prefeitura de São Bernardo que obriga a concessionária Enel a restabelecer, no prazo de 24 horas, a energia elétrica em locais afetados pelo apagão.
A decisão da magistrada acata todos os pontos da solicitação do município, incluindo a exigência de apresentar, dentro do mesmo prazo, um plano de ação para casos de emergência decorrentes de eventos climáticos.
Em caso de descumprimento às determinações, a decisão judicial fixa multa no valor de R$ 50 mil reais por hora de atraso, destacando o poder de cautela da situação. Em uma live nas redes sociais o prefeito de São Bernardo Orlando Morando criticou a Enel e falou sobre a decisão.
A decisão inédita da Justiça se dá mediante ação civil pública impetrada nesta quarta-feira (16) pela Prefeitura de São Bernardo. O processo é mais uma medida prática adotada na cidade frente aos problemas de energia enfrentados deste sexta -feira. Durante o evento na sede do governo do Estado, o prefeito de São Bernardo assinou carta ao TCU (Tribunal de Contas da União), subscrita por Tarcísio e demais prefeitos da Região Metropolitana, requerendo indenização aos consumidores prejudicados pelo apagão e uma intervenção urgente na concessão da Enel, sob responsabilidade do governo federal.
No estado de São Paulo cerca de 3 milhões de pessoas foram prejudicadas pelo apagão de energia. Em São Bernardo na aproximadamente 70 mil moradores chegaram a ser afetadas pelo problema.