Medida beneficia funcionários públicos com necessidades especiais ou com dependentes deficientes, sem redução salarial.
Na sessão da última terça-feira (10), os vereadores da Câmara Municipal de Ubatuba aprovaram por unanimidade a redução da jornada de trabalho para servidores públicos que possuam alguma deficiência física, visual, auditiva, mental ou intelectual. A medida também contempla aqueles que tenham cônjuge, filhos ou dependentes com deficiência.
A nova legislação permite que a jornada diária seja diminuída em duas horas, sem necessidade de compensação de horário e sem qualquer impacto no salário. Para usufruir do benefício, é necessário que a deficiência seja comprovada por meio de junta médica oficial, bem como a necessidade de terapias multidisciplinares.
Os servidores interessados devem solicitar a redução junto ao Setor de Recursos Humanos, apresentando exames, laudos e demais documentos médicos que atestem a necessidade da medida. Inicialmente, a redução de carga horária será concedida por um período máximo de 12 meses, podendo ser renovada por iguais períodos. Caso a deficiência seja comprovadamente irreversível, a redução poderá se tornar definitiva.
É importante destacar que servidores que optarem pela redução da jornada não poderão realizar horas extras. A lei também define como dependente a pessoa sob poder familiar do servidor ou que esteja sob sua tutela, curatela, guarda ou responsabilidade por determinação judicial.