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ITAQUÁ – SENTENÇA DA JUSTIÇA ELEITORAL PROVA QUE ARMANDO DA FARMÁCIA ESTÁ INELEGÍVEL

Vereador por três mandatos e prefeito por dois mandatos, Armando da Farmácia está com seus direitos políticos suspensos. Documento desta quarta-feira (4), assinado pelo Juiz Eleitoral Alexandre Muñoz, impede o ex-prefeito de disputar à Prefeitura de Itaquaquecetuba.

A 377ª Zona Eleitoral de Itaquaquecetuba publicou nesta quarta-feira, 4 de setembro, sentença que confirma a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito de Itaquaquecetuba Armando Tavares Filho (Solidariedade), mais conhecido como Armando da Farmácia. Ele não poderá concorrer ao cargo de prefeito este ano.

Quando foi prefeito de Itaquá entre 2006 a 2009, Armando repassou verbas à AAMI (Associação de Amparo ao Menor de Itaquaquecetuba) sem prestar contas dos valores, que somava, na época, cerca de R$ 1 milhão. Ele foi condenado por improbidade administrativa, já que causou prejuízo aos cofres públicos.

Além da suspensão de seus direitos políticos, o Tribunal de Justiça também determinou que ele devolvesse aos cofres públicos o valor dos prejuízos causados. Armando da Farmácia recorreu ao TJ, porém não conseguiu reverter a situação.

No pleito deste ano, Armando da Farmácia tentou registrar candidatura, porém na sentença desta quarta, 4/9, o Juiz Eleitoral Alexandre Muñoz alegou, em trecho do documento, que “a responsabilidade por ato de improbidade administrativa que cause dano ao erário e enriquecimento ilícito, de forma cumulativa, para que se impeça a candidatura, também é consolidada na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitora. “…o candidato não ostenta condição de elegibilidade…”, traz o documento da Justiça Eleitoral.

A reportagem procurou pelo ex-prefeito, e não consegui ouvi-lo até o fechamento da matéria. O site está aberto para suas explicações, informações e comentários.

Da redação / Foto: Câmara de Itaquaquecetuba