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JUSTIÇA ELEITORAL INDEFERE REGISTRO DE CANDIDATURA DE ATILA JACOMUSSI (UNIÃO BRASIL) EM ELEIÇÃO DE MAUÁ

A candidatura do ex-prefeito de Mauá, Átila Jacomussi, sofreu um revés significativo após a Justiça Eleitoral indeferir seu pedido de registro nesta terça-feira, 3 de setembro. A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Ivo Roveri Neto, foi parcialmente favorável ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que argumentou que Átila deveria ser enquadrado como ficha suja, devido à rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela Câmara Municipal de Mauá.

Átila, que ainda pode recorrer da decisão, vê seu caminho para as eleições de outubro se estreitar. Caso o recurso não seja acatado, a chapa terá um prazo de até 20 dias antes das eleições para trocar o candidato. No entanto, mesmo que seu nome apareça nas urnas, seus votos podem ser considerados nulos, o que abriria caminho para que o terceiro colocado nas pesquisas tivesse a chance de disputar um eventual segundo turno.

O magistrado destacou que a rejeição das contas do ex-prefeito se deu principalmente por três motivos: gestão fiscal inadequada, com um déficit financeiro de mais de R$ 85 milhões; falhas na gestão de precatórios, com depósitos insuficientes para quitar as dívidas judiciais; e a aplicação insuficiente de recursos na educação, abaixo do mínimo constitucional de 25%.

A defesa de Átila argumentou que, segundo uma lei sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, apenas políticos com imputação de débito deveriam ser considerados ficha suja. No entanto, o juiz Roveri Neto entendeu que, no caso de Átila, essa regra não se aplicaria, pois as rejeições das contas ocorreram durante seu mandato como prefeito e foram confirmadas pela Câmara Municipal.

Essa decisão representa um obstáculo considerável para Átila Jacomussi, que já teve suas contas rejeitadas em anos anteriores por motivos semelhantes. Mesmo que consiga reverter a decisão em instâncias superiores, o ex-prefeito enfrentará um cenário político conturbado, com incertezas sobre sua participação efetiva nas eleições municipais.