O projeto apresentado pelo deputado federal Guilherme Boulos veda o “cancelamento unilateral por parte da operadora de plano de saúde coletivo de contratos em que haja beneficiários em tratamento contínuo, entendido como aquele destinado a doenças crônicas ou graves, durante o período em que persistir o tratamento”. Nestes casos, segundo a proposta, “o cancelamento do plano de saúde coletivo poderá ocorrer apenas mediante manifestação expressa do beneficiário em tratamento contínuo, em caso de fraude comprovada por parte do beneficiário ou em caso de inadimplência prevista em lei”
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