A partir de ontem, terça-feira (22), os eleitores não poderão ser presos ou detidos até o segundo turno das eleições, que acontece no dia 27 de outubro.
Essa regra, prevista na legislação eleitoral, é válida cinco dias antes do pleito, com exceções para prisões em flagrante, crimes inafiançáveis e descumprimento de salvo-conduto.
A medida permanece até 29 de outubro. No segundo turno, 33,9 milhões de eleitores em 15 capitais e 36 municípios votarão exclusivamente para prefeitos. Aqueles que não puderem comparecer devem justificar a ausência pelo aplicativo E-título ou em locais designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) até sábado (26).